Plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos inapropriados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão estabelece que redes sociais e provedores de internet poderão responder civilmente por conteúdos ilícitos graves, mesmo sem ordem judicial prévia, caso não atuem com rapidez para removê-los.
Entre os crimes que exigem retirada imediata estão terrorismo, atos antidemocráticos, crimes de ódio, incitação ao suicídio e exploração sexual infantil. As empresas também deverão manter representante legal no Brasil, criar canais de atendimento e divulgar relatórios de transparência. As novas regras entram em vigor após a publicação da decisão e as plataformas terão 60 dias para se adequar.
Fonte: Agência Brasil


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