A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos por autoridades, conforme prevê o Código Eleitoral. A regra vale até 6 de outubro e busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
A exceção é para casos de prisão em flagrante, quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer uma infração, entre outras situações previstas na legislação.
A proteção também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
Para os eleitores, a restrição à prisão ou detenção começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro. Nesse período, as exceções incluem flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.🔁

Postar um comentário
Deixe seu comentário!