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Regra prevista no Código Eleitoral começa em 19 de setembro e segue até 6 de outubro; prisão em flagrante é a principal exceção.

justiça

A partir deste sábado (19), candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos por autoridades, conforme prevê o Código Eleitoral. A regra vale até 6 de outubro e busca garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.

A exceção é para casos de prisão em flagrante, quando a pessoa é encontrada cometendo ou logo após cometer uma infração, entre outras situações previstas na legislação.

A proteção também se aplica a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.

Para os eleitores, a restrição à prisão ou detenção começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro. Nesse período, as exceções incluem flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.🔁

Fonte: RádioAgência

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